Padrão Decisório

Publicado/Atualizado em 13/09/2022

Esse texto apresenta, de forma mais didática, as normas contidas na Portaria MEC 20/2017 que "dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino." e na Portaria MEC 2117/2019 que "Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.".

Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação.

ATOS AUTORIZATIVOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO

  • AUTORIZAÇÃO

Referência:

Relatório de Avaliação In Loco realizada por Comissão do MEC/INEP tendo como parâmetros os definidos no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância - Autorização.


Condições para que o pedido seja admitido:

I - Ato autorizativo institucional válido ou processo de recredenciamento protocolado

II - CI >= 3 (se divulgação de novo indicador institucional insatisfatório, CC >= 4)

a) Havendo CI e CI EAD será considerado o mais recente

b) Não havendo CI ou CI com mais de 5 anos:

b.1) Será considerado o IGC >= 3,

b.2) Se o IGC for < 3: processo arquivado

b.3) Se não houver IGC o requisito II será dispensado

III - IES sem penalidade que implique em limitação à expansão de sua oferta


Requisitos para dispensa de avaliação in loco (somente para modalidade presencial):

I - CI >= 3 (Caso inexista ou tenha mais de 5 anos, será considerado o IGC >= 3)

II - Recredenciamento presencial sem Protocolo de Compromisso

III - Endereço de oferta constante do Cadastro e-MEC

IV - Despacho Saneador com resultado satisfatório

V - Curso reconhecido no mesmo eixo tecnológico ou área do conhecimento do curso solicitado (Anexo I da Portaria MEC 20/2017)

Quantidade anual de Cursos a serem dispensados de visita in loco:

CI ou IGC 3: 3 cursos

CI ou IGC 4: 5 cursos

CI ou IGC 5: dez cursos

Cursos que não serão dispensados de visita in loco, além dos cursos EAD:

I - Direito, Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem

II - Não contemplados no Anexo I da Portaria MEC 20/2017 (Pode ser dispensado se CI = 5)

III - Caráter experimental e com denominações ou matrizes curriculares inovadoras (Pode ser dispensado se CI = 5)

IV - Com matrizes curriculares que apresentem disciplinas análogas a projetos "integradores", "interdisciplinares" ou similares, com carga horária desproporcional em relação à carga horária do curso (Pode ser dispensado se CI = 5)

V - Solicitados por IES sem CI nem IGC

VI - Constantes do Anexo II da Portaria MEC 20/2017


Condições para aprovação:

I - CC >= 3 (Direito deve ter CC >= 4)

II - Todas as dimensões do Relatório >= 3 (uma dimensão pode ser 2,8 ou 2,9)

III - Cursos presenciais >= 3 nos seguintes indicadores:

a) Estrutura curricular

b) Conteúdos curriculares

IV - Curso EAD >= 3 nos seguintes indicadores:

a) Estrutura curricular

b) Conteúdos curriculares

c) Metodologia

d) AVA

e) Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

MEC/SERES poderá indeferir se Relatório aponte o descumprimento:

I - Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), quando existentes

II - Carga horária mínima do curso


Condições para autorização de curso presencial com até 40% de EAD:

Conceito igual ou superior a 3 em todos os seguintes indicadores:

I - Metodologia

II - Atividades de Tutoria

III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA

IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC


Cálculo do número de Vagas:

I - Nota >= 3 no indicador Número de Vagas: vagas solicitas pelas IES

II - Nota 2 no indicador Número de Vagas: redução de 25% nas vagas solicitadas

III - Nota 1 no indicador Número de Vagas: redução de 50% nas vagas solicitadas


Havendo Protocolo de Compromisso no processo de Recredenciamento o processo de Autorização poderá ser sobrestado e caso a Avaliação do Protocolo de Compromisso seja insatisfatória o processo de Autorização poderá ser arquivado independente do CC.


Da decisão de indeferimento da autorização caberá recurso ao CNE (Decreto 9.235/2017, Art. 44).


  • RECONHECIMENTO / RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Referência:

Relatório de Avaliação In Loco realizada por Comissão do MEC/INEP tendo como parâmetros os definidos no Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância - Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento.


Esse Padrão Decisório não se aplica a cursos em irregularidade.


Condições para aprovação (caso contrário, Protocolo de Compromisso):

I - CC >= 3 (Direito e Medicina: CC >= 4), além disso, nota >= 3:

a) Em todas as dimensões Avaliadas

b) Nos seguintes indicadores - cursos presenciais:

b.1) estrutura curricular

b.2) conteúdos curriculares

c) Nos seguintes indicadores - cursos EAD:

c.1) estrutura curricular

c.2) conteúdos curriculares

c.3) metodologia

c.4) AVA

c.5) Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC

Uma dimensão pode ser 2,8 ou 2,9, mas com visita in loco na próxima Renovação de Reconhecimento, da mesma forma se não atender b) ou c).


Condições para reconhecimento/renovação de reconhecimento de curso presencial com até 40% de EAD:

Conceito igual ou superior a 3 em todos os seguintes indicadores:

I - Metodologia

II - Atividades de Tutoria

III - Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA

IV - Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC


MEC/SERES poderá instaurar Protocolo de Compromisso se o Relatório evidenciar descumprimento:

I - DCN

II - Carga Horária mínima


No caso de Protocolo de Compromisso poderá ser aplicada medica cautelar (Decreto 9.235/2017, Art. 54).


Será instaurado Procedimento Sancionador, podendo ser aplicada medida cautelar se o Relatório de Avaliação do Protocolo de Compromisso tiver avaliação negativa (< 3) em um os seguintes itens:

- CC

- Em todos as dimensões

- Indicadores nos cursos presenciais: estrutura curricular; conteúdos curriculares

- Indicadores nos cursos EAD: estrutura curricular; conteúdos curriculares; metodologia; AVA; Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC

Aumento de Vagas de Cursos de Graduação.

AUMENTO DE VAGAS

Aplicável a:

I - IES sem autonomia

II - IES com autonomia em campi sem autonomia

III - Cursos de Medicina e Direito, independente de autonomia


Requisitos:

I - Ato de Reconhecimento ou Renovação de Reconhecimento vigente - excepcionalmente será aceito CC de processo de reconhecimento, sem portaria

II - Ato autorizativo Institucional vigente

III - CI ou IGC >= 3 (sendo considerado o maior) - Inexistindo, requisito dispensado

IV - CC até 5 anos >= 3 - CC inexistente ou com mais de 5 anos, utilizar CPC >= 3 - Se o CC já tiver sido utilizado, será utilizado o CPC posterior ao CC

V - Todas as dimensões do CC >= 3 (uma dimensão pode ser >= 2,8) - CC inexistente ou com mais de 5 anos, utilizar CPC >= 3

VI - Inexistência de medida de supervisão institucional

VII - Inexistência de penalidade (no curso ou na IES) que limite a expansão

VIII - Inexistência de medida de supervisão no Curso

IX - Inexistência de penalidade de redução de vagas no Curso nos últimos 2 anos

X - Relação de candidatos/vagas nos últimos 2 processos seletivos > 1

XI - Inexistência de pedido anterior deferido (total ou parcialmente) no último ano

Para Medicina e Direito são acrescidos os seguintes requisitos:

- CC >= 4 - CC nos últimos 5 anos

- Se inexistente CC ou anterior a 5 anos, será considerado o CPC >= 4, caso contrário, o pedido será indeferido

- Para Medicina:

I - Leitos SUS / aluno >= 5

II - Existência de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD

III -Alunos / Equipe de Atenção Básica - EAB <= 3

IV - Existência de leitos de urgência e emergência ou pronto-socorro

V - Grau de comprometimento dos leitos do SUS para utilização acadêmica

VI - Programas de residência médica nas especialidades prioritárias >= 3 (Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia - Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade)

VII - Município participante do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica - PMAQ

VIII - Hospital de ensino ou unidade hospitalar com mais de oitenta leitos, com potencial para ser certificado como hospital de ensino, conforme legislação de regência

Não atendimentos aos itens I, III, IV, V e VI: indeferimento. Poderão ser considerados dados de regiões próximas.


Critérios:

Limite máximo para os demais cursos: I + C + R (Será arredondado para o inteiro seguinte)

I: CI OU IGC 3: 10%; CI OU IGC 4: 20%; CI OU IGC 5: 30%

C: CC OU CPC 3: 10%; CC OU CPC 4: 20%; CC OU CPC 5: 30%

R: Curso Reconhecido: 10%; Curso na Primeira Renovação de Reconhecimento: 20%; Curso posterior à Primeira Renovação de Reconhecimento: 30%

Para os Cursos de Medicina: além de I + C + R acrescentar P + L (caso mais de uma IES, em um mesmo município solicite aumento, a vagas poderão ser divididas entre as IES)

P: para cada curso de mestrado ou doutorado na área de saúde (podendo ser interdisciplinar): 5%

L: 10% para IES que oferte leitos SUS em estabelecimento próprio

Entre CI e IGC será considerado o maior. CPC será considerado somente se não houver CC ou se o CC for anterior a 5 anos. Conceitos não podem ser reutilizados para novos pedidos.

O aumento será considerado para ingresso no primeiro ano.


Critérios para IES de alta qualificação:

IES com CI e IGC >= 4 podem aumentar anualmente em até 50% as vagas dos Cursos Reconhecidos (presenciais ou EAD) com CC ou CPC >=4, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO, com exceção de Medicina e Direito.

IES com CI e IGC = 5 podem aumentar anualmente em até 70% as vagas dos Cursos Reconhecidos (presenciais ou EAD) com CC ou CPC >= 4, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO, com exceção de Medicina e Direito.

Se houver aumento de vagas via aditamento a IES dever aguardar 1 ano para utilizar esses critérios. Se a IES utilizar desses critérios sem atender a todos os requisitos deverá aguardar novo CC ou CPC para fazer pedido via aditamento.

Credenciamento e Recredenciamento Institucionais.

ATOS AUTORIZATIVOS INSTITUCIONAIS

  • CREDENCIAMENTO

Referência:

Relatório de Avaliação In Loco realizada por Comissão do MEC/INEP tendo como parâmetros os definidos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância - Credenciamento.


Requisitos para Credenciamento:

I - Conceito Institucional (CI) >= 3

II - Todos os Eixos do Relatório de Avaliação Institucional >= 3 (um eixo pode ser 2,8 ou 2,9)

III - Plano de Garantia de Acessibilidade: em conformidade com a legislação em vigor e acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes

IV - Exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente

V - Certidão Negativa de Débitos Fiscais e de Regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Indeferimento de Credenciamento Presencial se <3 em um dos seguintes indicadores:

I - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), planejamento didático-instrucional e política de ensino de graduação e de pós-graduação

II - Salas de Aula

III - Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: infraestrutura física, quando for o caso

IV - Bibliotecas: infraestrutura


Indeferimento de Credenciamento EAD se <3 em um dos seguintes indicadores:

I - PDI, política institucional para a modalidade EAD

II - Estrutura de polos EAD, quando for o caso

III - Infraestrutura tecnológica

IV - Infraestrutura de execução e suporte

V - Recursos de tecnologias de informação e comunicação

VI - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

VII - Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: infraestrutura física, quando for ocaso


MEC/SERES poderá indeferir caso não atenda aos percentuais mínimos de titulação docente para a organização acadêmica.


Esses critérios são aplicados, também, no Credenciamento Prévio com Ato Autorizativo Provisório (Decreto 9.235/2017, Art. 24)


  • RECREDENCIAMENTO

Referência:

Relatório de Avaliação In Loco realizada por Comissão do MEC/INEP tendo como parâmetros os definidos no Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância - Recredenciamento.


Requisitos para Recredenciamento:

I - Conceito Institucional (CI) >= 3

II - Todos os Eixos do Relatório de Avaliação Institucional >= 3 (um eixo pode ser 2,8 ou 2,9)

III - Plano de Garantia de Acessibilidade: em conformidade com a legislação em vigor e acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes

IV - Exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente

V - Certidão Negativa de Débitos Fiscais e de Regularidade com a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Protocolo de Compromisso se <3 em um dos seguintes indicadores:

I - PDI e políticas institucionais voltadas para o desenvolvimento econômico e à responsabilidade social

II - PDI e política institucional para a modalidade EAD, quando for o caso

III - Política de atendimento aos discentes

IV - Processos de gestão institucional

V - Salas de aula

VI - Estrutura de polos EAD, quando for o caso

VII - Infraestrutura tecnológica

VIII - Infraestrutura de execução e suporte

IX - Recursos de tecnologias de informação e comunicação

X - AVA, quando for o caso

XI - Laboratórios, ambientes e cenários para práticas didáticas: infraestrutura física

XII - Bibliotecas: infraestrutura


Protocolo de Compromisso, também, se não atende aos percentuais mínimos de titulação docente para a organização acadêmica e outros requisitos obrigatórios.


Em caso de Protocolo de Compromisso poderão ser adotadas medidas cautelares (Decreto 9.235/2017, Art. 54)


Avaliação do Protocolo de Compromisso observará os mesmos requisitos do Recredenciamento. Caso essa avaliação seja insatisfatória será instaurado Procedimento Sancionador.

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