Conceitos e Termos - Portaria MEC 21/2017

Publicado/Atualizado em 12/07/2020

A Portaria MEC 21 de 21/12/2017 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22/12/2017 traz conceitos e termos de suma importância para o cotidiano das Instituições de Educação Superior (IES) no denominado "Manual de Conceitos para as Bases de Dados do Ministério da Educação ", apresentados aqui, exatamente o conteúdo e sequência publicada no DOU, de forma mais didática:

1. Sistemas de Ensino

Constitui a organização e a articulação das instituições, dos órgãos e das atividades de educação e ensino de Municípios, de Estados e do Distrito Federal ou da União, submetidos às normas gerais da educação nacional e normas específicas de cada sistema. Também indica o ente da Federação ou entidade a ele vinculada que detém a função normativa e de regulação e supervisão de cada sistema.

1.1. Sistema de Ensino Federal

Compreende as instituições de ensino mantidas pela União, as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos federais de educação. (Art. 16 da Lei nº 9.394, de 1996).

1.2. Sistema de Ensino Estadual e do Distrito Federal

Compreende as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal, pelas instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal, pelas instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada, e os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. (Art. 17 da Lei nº 9.394, de 1996).

1.3. Sistema de Ensino Militar

Sistema organizado para o ensino militar por entidade vinculada aos entes da Federação para a formação e qualificação de recursos humanos para os quadros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). O ensino militar é regulado por leis específicas e no âmbito federal estão organizados em:

a) Sistema de Ensino do Exército, na forma da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999;

b) Sistema de Ensino Naval, na forma da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006;

c) Sistema de Ensino da Aeronáutica, na forma da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011.

2. Instituição de Educação Superior (IES)

Instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão competente nos Sistemas Estaduais ou Militar, com objetivo de promover educação em nível superior. A Instituição de Educação Superior passa a existir a partir da publicação dos respectivos atos de credenciamento e de autorização de curso de graduação ou da Lei de criação, no caso das instituições públicas.

3. Mantença da instituição

3.1. Mantenedora

Pessoa jurídica de direito público ou privado que provê os recursos necessários ao funcionamento da instituição de educação superior e a representa legalmente.

3.2. Mantida

Instituição de educação superior que realiza a oferta da educação superior, representada legalmente por entidade mantenedora.

4. Categoria administrativa da instituição

Classificação da instituição de ensino superior decorrente da natureza jurídica da mantenedora da qual está vinculada.

4.1. Pública

Instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público.

4.1.1. Federal

Instituição mantida pelo Poder Público federal, com gratuidade de matrículas e mensalidades;

4.1.2. Estadual

Instituição mantida pelo Poder Público estadual, com gratuidade de matrículas e mensalidades;

4.1.3. Municipal

Instituição mantida pelo Poder Público municipal, com gratuidade de matrículas e mensalidades;

4.1.4. Especial

Instituição educacional oficial criada por lei estadual ou municipal e existente na data da promulgação da Constituição Federal, que não seja total ou preponderantemente mantida com recursos públicos, portanto não gratuita. São instituições educacionais públicas enquadradas na forma do artigo 242 da Constituição Federal, desde que após a promulgação da Constituição Federal de 1988 tenha sido mantido o vínculo, o controle e a mantença pelo ente público instituidor.

4.2. Privada (particular)

4.2.1. com fins lucrativos

Instituição mantida por ente privado, com fins lucrativos. (Particular em sentido estrito)

4.2.2. sem fins lucrativos

Instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos. Classifica-se em:

4.2.2.1. Confessional

Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas e que incluam na sua entidade mantenedora, representante da confissão de fé.

4.2.2.2. Comunitária

Instituída por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade. Instituição detentora de certificado de qualificação de instituição Comunitária, emitido pelo MEC, nos termos da legislação própria.

4.2.2.3. Filantrópica

Instituição de educação enquadrada na forma da lei, mantida por ente privado, sem fins lucrativos. Para fins de sistema e cadastro e-MEC serão sinalizadas como filantrópicas as instituições que possuírem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). As instituições filantrópicas, para fins de sistema, são consideradas sem fins lucrativos beneficentes, caracterizadas como instituições mantidas por ente privado, sem fins lucrativos, reconhecidas, na forma da lei, como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços na área de educação e atuem no ensino superior e que detenham CEBAS na área de educação.

5. Organização Acadêmica

Classificação das instituições de educação superior segundo a abrangência de sua atuação em ensino, pesquisa e extensão.

5.1. Faculdade

Organização acadêmica inicial das instituições de educação superior. Faculdades são instituições não universitárias de educação superior, com propostas curriculares em mais de uma área do conhecimento, organizadas sob a mesma direção e regimento comum, com a finalidade de formarem profissionais, podendo ministrar os cursos deste nível e nas diversas modalidades, desde que credenciadas pelo poder competente.

5.2. Centro universitário

Dotado de autonomia para a criação de cursos e vagas na sede, pode solicitar credenciamento de campus fora de sede no âmbito do Estado, está obrigado a manter um terço de mestres ou doutores e um quinto do corpo docente em tempo integral. Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar.

5.3. Universidade

Dotada de autonomia na sede, pode solicitar o credenciamento de campus fora de sede no âmbito do Estado e está obrigada a manter um terço de mestres ou doutores e um terço do corpo docente em tempo integral. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano. São instituições que se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão.

5.4. Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia

Instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializadas na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas. Para efeitos regulatórios, equiparam-se a universidade federal.

5.5. Centro Federal de Educação Tecnológica

Constitui modalidade de instituições especializadas de educação profissional, nos termos da legislação própria. Para efeitos regulatórios, equiparam-se a centro universitário.

6. Situação de funcionamento da IES

Indica no sistema e-MEC a situação quanto ao funcionamento da instituição de educação superior.

6.1. Ativa

Indica que a instituição possui oferta regular de pelo menos um curso de graduação

6.2. Em Desativação

Indica a instituição que se encontra em processo de desativação. Não possui mais alunos ingressantes e esta condição perdura por mais de dois semestres letivos, sem realização de vestibular e ministrar cursos.

6.3. Extinta

Indica a condição de instituição que encerrou todas as suas atividades acadêmicas seja por ação voluntária: descredenciamento voluntário ou unificação de mantidas; seja por penalidade após processo de supervisão.

7. Cursos superiores

7.1. Curso Superior

Cursos de graduação ou sequenciais ministrados por IES, na modalidade presencial ou a distância, destinados a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Para emissão de diploma, os cursos dependem de ato de reconhecimento emitido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente nos Sistemas Estaduais ou Militar. O registro dos cursos de graduação de cada IES deve constar do Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior, levando em consideração os atributos de denominação, grau, modalidade e local de oferta.

7.2. Denominação de curso superior

Nome que identifica o perfil formativo do curso superior ofertado pelas IES. Cada denominação deve estar associada a uma DCN específica quando existente e a uma área de conhecimento que permita a comparabilidade a partir de indicadores nacionais e internacionais. No caso dos cursos tecnológicos, as denominações não existentes no CNCST devem ser indicadas como experimentais.

8. Tipos e graus de curso superior

Classificação dos cursos superiores quanto ao grau acadêmico conferido como reconhecimento oficial da conclusão do curso ou quanto à indicação de sequencial. Podendo ser:

8.1. Graduação

Curso superior que confere diplomas, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia.

8.1.1. Bacharelado

Curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.

8.1.2. Licenciatura

Curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.

8.1.3. Tecnológico

Curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.

8.1.3.1. Eixos tecnológicos

Correspondem às áreas que estruturam a organização dos Cursos Superiores de Tecnologia pertencentes ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

8.2. Sequenciais

Cursos sequenciais são programas de estudos concebidos por Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas pelo MEC para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo.

8.3. Pós-Graduação stricto sensu

Curso de educação superior compreendendo os programas de mestrado e doutorado acadêmico ou profissional, que confere diploma aos concluintes. Estão sob a gestão, avaliação e reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ? Capes.

8.4. Especialização ou pós-graduação lato sensu

Programas abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, observada a carga horária mínima e requisitos fixados nas normas próprias, e conferem certificados aos concluintes. São oferecidos independentemente de autorização ou reconhecimento por IES devidamente credenciadas, de qualquer organização acadêmica. As especializações ofertadas a partir de 2012 devem constar do Cadastro e-MEC, exceto as residências que devem ser registradas em sistemas próprios.

8.4.1. Residência médica

Programa de pós-graduação lato sensu, especialização na área médica, caracterizado como treinamento em serviço. É mantido e registrado em sistemas próprios.

8.4.2. Residência multiprofissional em saúde

Programa de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de saúde distintas da medicina, caracterizados como treinamento em serviço. É mantido e registrado em sistemas próprios.

8.5. Extensão

Curso livre ofertado pela instituição de educação superior, voltado a estreitar a relação entre universidade e sociedade, aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, que confere certificado aos estudantes concluintes. Compreende programas, projetos e cursos voltados a disseminar ao público externo o conhecimento desenvolvido e sistematizado nos âmbitos do ensino e da pesquisa e, reciprocamente, compreender as demandas da comunidade relacionadas às competências acadêmicas da instituição de educação superior.

9. Turnos de oferta dos cursos ?

Período do dia em que ocorre a maior parte das aulas do curso:

9.1. Matutino

Curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até às 12h todos os dias da semana;

9.2. Vespertino

Curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre 12h e 18h todos os dias da semana;

9.3. Noturno

Curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as 18h todos os dias da semana;

9.4. Integral

Curso ofertado inteira ou parcialmente em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite) exigindo a disponibilidade do estudante por mais de 6 horas diárias durante a maior parte da semana.

10. Temporalidade dos cursos

10.1.1 Periodicidade

Intervalo de tempo em que se organizam as atividades de ensino, perfazendo a carga horária determinada pelo projeto pedagógico do curso para um conjunto de componentes curriculares. Usualmente semestral ou anual; em casos específicos, justificados pelas características do projeto pedagógico, pode ter outro regime, como trimestral ou quadrimestral.

10.1.2. Integralização

Duração do curso, prazo previsto para que o estudante receba a formação pretendida considerando a carga horária determinada pelo projeto pedagógico do curso para o conjunto de componentes curriculares. O tempo total deve ser descrito em anos ou fração. A integralização mínima deverá obedecer aos dispositivos legais vigentes.

10.1.3. Carga horária do curso ? Duração dos cursos, contabilizada em horas-relógio (60 minutos), respeitando as diretrizes curriculares e em conformidade com o respectivo Projeto Pedagógico.

11. Modalidade de oferta

Forma de oferta de cursos, podendo ser presencial e a distância. As modalidades devem ter como objetivo principal à efetivação do processo de aprendizagem do educando e sua formação como um todo ? competência cognitiva e competência social/afetiva.

11.1. Presencial

Modalidade de ensino que exige do aluno a presença física e obrigatória nas atividades didáticas e nas avaliações.

11.2. A distância

Modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos

12. Situação de funcionamento de curso

Indica a situação do curso quanto ao seu funcionamento. Podendo ser:

12.1. Não iniciado

Curso que foi regularmente autorizado, mas cujas aulas não foram iniciadas.

12.2. Em atividade

Curso que foi regularmente autorizado, teve oferta efetiva iniciada e está com turmas em funcionamento ou com oferta interrompida por menos de dois anos.

12.3. Em extinção

Curso em processo de desativação, sem ingresso de novos alunos, exceto para vagas remanescentes.

13. Locais de oferta

Localização física, isto é, endereço de funcionamento das atividades acadêmicas dos cursos presenciais e a distância ofertados pela IES.

13.1. Campus

Local onde se oferece uma gama ampla de atividades administrativas e educacionais da instituição, incluindo espaços para oferta de cursos, bibliotecas, laboratórios e áreas de prática para estudantes e professores, e também reitorias, pró-reitorias, coordenação de cursos, secretaria, funcionamento de colegiados acadêmicos e apoio administrativo.

13.2. Unidade

Local secundário da instituição, onde se exercem apenas atividades educacionais ou administrativas.

13.3. Campus sede

Local principal de funcionamento da instituição, incluindo os órgãos administrativos e acadêmicos centrais, a oferta dos cursos e as demais atividades educacionais. Para fins regulatórios, o Município em que se situa a sede da instituição delimita o exercício de prerrogativas de autonomia, no caso de universidades e centros universitários.

13.4. Campus fora de sede

Local secundário de funcionamento da instituição, fora do Município onde se localiza a sede da instituição, observada a legislação, onde se oferecem cursos e realizam atividades administrativas. É restrito às universidades e aos centros universitários e depende de credenciamento específico. Somente campus fora de sede de universidades poderão gozar de prerrogativas de autonomia. Os campi fora de sede integram o conjunto da instituição.

13.5. Unidade educacional na sede

Local secundário de oferta de cursos e atividades educacionais no Município em que funciona a sede da instituição.

13.6. Unidade educacional fora de sede

Local secundário de oferta de cursos e atividades educacionais em Município distinto daquele em que funciona a sede da instituição, incluindo fazendas, hospitais e qualquer outro espaço em que se realizem atividades acadêmicas, conforme previsão no ato de credenciamento do campus fora de sede.

13.7. Unidade administrativa

Local secundário de realização de atividades exclusivamente administrativas.

13.8. Polo de educação a distância

É a unidade descentralizada da instituição de educação superior, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância. Os polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.

14. Endereço da IES

Localização física da unidade educacional de referência da IES (campus ou unidade) onde são desenvolvidas as atividades educacionais, acadêmicas ou administrativas.

14.1. Endereço principal

Endereço principal de referência da instituição onde se localiza a sede administrativa, no qual está vinculado ao ato de credenciamento.

14.2. Município sede

Município onde se localiza o endereço principal da instituição.

14.3. Endereço fora de sede

Endereço da unidade educacional da IES localizada em Município diverso do Município sede.

14.4. Agrupador

Funcionalidade no sistema para agrupar o endereço principal de um campus ou unidade educacional, que agrega endereços vizinhos ou muito próximos, no mesmo município, no qual as atividades acadêmicas ou administrativas se dão com algum nível de integração.

15. Docentes

15.1. Docente Tempo integral

Docente contratado com 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de estudantes.

15.2. Docente Tempo parcial

Docente contratado atuando com 12 ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de estudantes.

15.3. Docente Horista

Docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar aulas, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho acima definidos.

15.4. Núcleo docente estruturante (NDE)

Conjunto de professores da instituição responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento, composto por professores com titulação em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso, e com experiência docente.

15.5. Corpo docente

Conjunto de docentes com algum tipo de vínculo com a IES para prestação de serviços de docência, tutoria ou coordenação de curso.

16. Estudantes

16.1. Matrícula

Vínculo de estudante a curso superior.

16.1.1. Matrícula ativa

Vínculo de estudantes a curso superior, que corresponde à realização de disciplinas ou atividades previstas no projeto pedagógico ou ainda à conclusão do curso no ano de referência.

16.1.2. Matrícula não ativa

Vínculo formal de estudante a curso superior, sem correspondência com atividades acadêmicas.

16.2. Matriculado

Estudante vinculado formalmente a curso superior. Atributo referido ao estudante, diferentemente do conceito de matrícula, atributo referido ao curso.

16.3. Ingressante

Estudante que efetiva a matrícula inicial no curso.

16.3.1. Por processo seletivo

Estudante que efetiva a primeira matrícula no curso, após aprovação em processo seletivo;

16.3.2. Por outras formas de ingresso que dispensam processo seletivo

Estudante que efetiva a matrícula no curso na condição de portador de diploma de curso superior ou em virtude de mudança de curso dentro da mesma instituição, transferência de outra instituição, ou acordo internacional, como PEC-G.

16.4. Concluinte

Estudante que tenha expectativa de concluir o curso no ano de referência, considerando o cumprimento de todos os requisitos para a integralização do curso em todos os componentes curriculares.

16.5. Inscrito

Estudante que se inscreve para participar de processo seletivo de ingresso em curso superior.

16.6. Desistente

Estudante que interrompe o vínculo formal com o curso em que estava matriculado.

17. Vagas

17.1. Vagas autorizadas

Número máximo de vagas destinadas ao ingresso de estudantes em curso superior, expresso em ato autorizativo, correspondente ao total anual independente de turno de oferta, que a instituição pode distribuir em mais de um processo seletivo. No caso das instituições com autonomia, consideram-se autorizadas as vagas aprovadas pelos colegiados acadêmicos competentes e regularmente informadas ao MEC, na forma da legislação.

17.2. Vagas oferecidas

Número total de vagas disponibilizadas nos processos seletivos constantes dos editais expedidos pela instituição.

17.3. Número de vagas por polo

Distribuição das vagas autorizadas dos cursos EAD correspondente a cada polo de educação a distância.

17.4. Vagas ofertadas por turno

Quantidade de vagas distribuídas por turno nos processos seletivos, obedecendo o limite das vagas totais anuais autorizadas

17.5. Vagas remanejadas

Vagas autorizadas de cursos de graduação da mesma modalidade e com mesma denominação remanejadas entre turnos, na mesma IES, ou entre polos EaD, ou para outros endereços no mesmo município, por IES com autonomia.

18. Atos Autorizativos

Ato administrativo expedido pelo Poder Público para conferir regularidade de funcionamento de IES e cursos superiores pelos órgãos competentes de acordo com as normas regulatórias vigentes no Sistema Federal de Ensino e Sistemas Estaduais e Militar. São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modificações.

18.1. Ato de Credenciamento

Ato administrativo expedido pelo MEC que credencia uma IES. Assim, o início do funcionamento de uma IES é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo MEC.

18.2. Ato de Recredenciamento

Ato administrativo expedido pelo MEC, que recredencia uma IES. O recredenciamento consiste em um ato legal, baseado em processo de avaliação, que renova as condições de funcionamento da IES.

18.3. Ato de Autorização

Ato administrativo expedido pela Secretaria competente no MEC, ou órgão equivalente nos Sistemas Estaduais ou Militar, que autoriza o funcionamento de cursos de graduação.

18.5. Ato de Reconhecimento

Ato administrativo expedido pela Secretaria competente do MEC, ou órgão equivalente no Sistema Estadual ou Militar, que reconhece a regularidade de um curso superior para emissão do respectivo diploma.

18.6. Ato de Renovação de Reconhecimento

Ato administrativo expedido pelo MEC ou órgão equivalente nos Sistemas Estaduais ou Militar, para reconhecer periodicamente a regularidade de um curso para emissão do respectivo diploma.

18.7. Atos próprio da IES

Atos de caráter administrativo ou normativo, incluídos seus aditamentos, expedidos por instâncias ou órgãos superiores das IES nos limites da autonomia universitária que devem ser informados à SERES para fins de regulação, supervisão, avaliação e atualização cadastral. Os atos próprios de universidades e centros universitários expedidos para a criação de cursos serão considerados atos regulares de funcionamento de curso, desde que observados os limites da autonomia universitária e informados à Seres no prazo de sessenta dias, na forma da legislação. Consideram-se instâncias superiores: conselho universitário, conselho de ensino pesquisa e extensão, reitoria, presidência.

19. Conceitos Gerais

19.1. Estatuto

Documento que descreve o conjunto de normas internas de uma IES, seus objetivos, seu âmbito territorial de atuação, sua estrutura organizacional e seu modo de relacionamento com o ente mantenedor.

19.2 Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

Consiste num documento em que se definem a missão da instituição de ensino superior e as estratégias para atingir suas metas e objetivos. Abrangendo um período de cinco anos, deverá contemplar o cronograma e a metodologia de implementação dos objetivos, metas e ações do Plano da IES, observando a coerência e a articulação entre as diversas ações, a manutenção de padrões de qualidade e, quando pertinente, o orçamento. Deverá apresentar, ainda, um quadro-resumo contendo a relação dos principais indicadores de desempenho, que possibilite comparar, para cada um, a situação atual e futura (após a vigência do PDI).

19.2.1. O PDI deve estar intimamente articulado com a prática e os resultados da avaliação institucional, realizada tanto como procedimento autoavaliativo como externo. Quando se tratar de Instituição já credenciada e/ou em funcionamento, os resultados dessas avaliações devem balizar as ações para sanar deficiências que tenham sido identificadas. Se a IES tiver apresentado PDI quando do Credenciamento, o documento institucional deverá incluir, também, uma comparação entre os indicadores de desempenho constantes da proposta inicial e uma avaliação considerando-se a situação atual.

19.3. Projeto Pedagógico de Curso (PPC)

É o documento orientador de um curso que traduz as políticas acadêmicas institucionais com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Entre outros elementos, é composto pelos conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas a partir de perfil do egresso; estrutura e conteúdo curricular; ementário; bibliografia básica e complementar; metodologias do processo de ensino-aprendizagem; docentes; recursos materiais; laboratórios e infraestrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso

19.4. Regimento Interno

Documento que explicita a organização dos órgãos acadêmicos da IES, espécies de cursos ministrados e demais aspectos didático-administrativas e organizacionais de seu funcionamento.

19.5. Corpo Dirigente

Conjunto de pessoas contratadas, eleitas ou nomeadas para a gestão acadêmica e administrativa de uma instituição de ensino superior, conforme competências definidas em seu estatuto/regimento.

19.6. Comissão Própria ou Permanente de Avaliação (CPA)

Comissão Permanente de Avaliação com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos de cada instituição de ensino superior, pública ou privada, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), obedecidas as diretrizes estabelecidas na legislação.

19.6.1. As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da instituição de educação superior.

19.6.2. Membros da CPA

Conjunto de representantes constituído por membros dos segmentos da comunidade universitária (docente, discente e técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados; podem ser eleitos ou nomeados observando regulamentação própria da IES. Esta comissão deverá possuir um coordenador, membro da comunidade universitária que tenha experiência no processo de avaliação do Ensino Superior nomeado.

19.7. Relatório de Autoavaliação Institucional

Documentos de autoavaliação, produzidos pela Instituição de Ensino Superior, em consonância com o SINAES. As atividades de avaliação serão realizadas, devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da IES

19.8. Área Básica de Ingresso (ABI)

Refere-se ao agrupamento de dois ou mais cursos que compartilham um conjunto básico de disciplinas (denominado de "ciclo básico" por algumas IES) e possibilitam ao estudante a escolha entre os cursos vinculados para conclusão da formação acadêmica. ABI é comum nas Universidades Federais, em especial, para permitir entrada única entre cursos de bacharelado e licenciaturas (História, Letras, Física, Geografia, Filosofia etc.).

19.9. Bacharelados Interdisciplinares (BI)

Cursos de formação em nível de graduação de natureza geral, que conduzem a diploma, organizados por grandes áreas do conhecimento (Artes, Humanidades, Saúde, Ciência e Tecnologia). Nas Universidades Federais, os BI geralmente fazem parte do regime de formação em dois ciclos, no qual o BI corresponde ao primeiro ciclo em que são desenvolvidas competências, habilidades e conhecimentos gerais; e o segundo ciclo, de caráter opcional, é dedicado à formação profissional em áreas específicas do conhecimento.

19.10. Licenciaturas Interdisciplinares (LI)

Cursos de formação em nível de graduação de natureza geral, que conduzem a diploma, organizados por grandes áreas do conhecimento. A Licenciatura Interdisciplinar é uma proposta de formação interdisciplinar de professores para atuarem nos anos finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio.

19.11. Área de conhecimento

Classificação dos cursos em áreas a partir de sistema hierarquizado de classificação das áreas de formação contendo os níveis: área geral, área especifica, área detalhada e denominação.

19.12. Escolas de Governo

São instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas. São instituições incluídas na estrutura da administração pública direta, autárquica e fundacional. As escolas de governo serão inseridas no Cadastro e-MEC utilizando-se, no que couber, a estrutura de informações das Instituições de Educação Superior.

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