Corpo Docente - Conceito para o MEC

Publicado/Atualizado em 20/08/2020

Esse texto tem por objetivo apresentar aspectos regulatórios relacionados ao Corpo Docente de Instituições de Educação Superior (IES) privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino (SFE).


Segundo o Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa em sua 4a Edição (Glossário), pode-se definir Corpo Docente de acordo com a modalidade de oferta dos cursos de graduação:

  1. Na modalidade presencial: conjunto de professores com formação mínima em nível de especialização, vinculados à IES, que desenvolvam atividades de ensino na graduação

  2. Na modalidade educação a distância (EAD): conjunto de profissionais vinculados à IES com funções que envolvam o conhecimento do conteúdo, avaliação, estratégias didáticas, organização metodológica, interação e mediação pedagógica, como autor de material didático, coordenador de curso e professor responsável por disciplina


Registra-se que é requisito para que a pessoa seja docente de alguma IES, a formação em curso de pós-graduação, preferencialmente em mestrados ou doutorados, podendo essa exigência ser substituída pela participação bem-sucedida do docente em processos de notório saber em universidade com doutorado em área afim (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Art. 66). Portanto, entende-se que a titulação mínima para o exercício profissional da docência na educação superior é de Pós-Graduação Lato Sensu.


Além do requisito de formação em programa de pós-graduação (Glossário e LDBEN, Art. 66) é necessário que o docente tenha vínculo com a IES (entende-se vínculo contratual). Por outra lado, para o exercício do magistério nesse nível de ensino, não é requisito que o docente esteja vinculado a algum órgão de regulamentação profissional tais como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Psicologia, dentre outros (Decreto 9.235/2017, Art. 93).


A LDBEN apresenta como direito dos docentes, a existência de "Plano de Carreira Docente" (LDBEN, Art. 53, § 1º, VI). Tal previsão restrita às universidades no texto normativo da LDBEN é ampliada a todos as IES pelo Decreto 9.235/2017 (Art. 21, VI) quando trata dos elementos constituintes dos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI).


São responsabilidades dos docentes (LDBEN, Art. 13):

  1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

  2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

  3. Zelar pela aprendizagem dos alunos

  4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento

  5. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional

  6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade

Importante destacar que essas exigências aplicam-se a todos os docentes, independente da categoria onde estão alocados e independente do tipo de IES onde atua (para mais detalhes veja o texto Tipos de Instituições de Educação Superior - IES). Especificamente docentes de IES públicas a LDBEN (Art. 57) acrescente a exigência de, no mínimo, 8h semanais de aulas.


Quanto ao regime contratual de trabalho na IES os docentes podem ser (Glossário):

  1. Docente Tempo Integral: aquele que presta pelo menos 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de, pelo menos, 50% das horas semanais para estudos, pesquisa, extensão, planejamento, gestão e avaliação (Decreto 9.235/2017, Art. 93, parágrafo único; Portaria MEC 21/2017, anexo, item 15.1). Nessa categoria poderão ser classificados docentes com número de horas semanais diferente de 40, desde que seja mantido o requisito de, no máximo, 50% dessa carga horária em sala de aula e o número seja proveniente de acordo coletivo de trabalho (Glossário).

  2. Docente Tempo Parcial: aquele contratado para atuar semanalmente em 12 ou mais horas de trabalho na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de estudantes (Portaria MEC 21/2017, anexo, item 15.2)

  3. Docente Horista: aquele que não se enquadra nos regimes anteriores (Portaria MEC 21/2017, anexo, item 15.3)


Para a pós-graduação stricto sensu os docentes são categorizados como (Portaria MEC/CAPES 81/2016):

  1. Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa

  2. Docentes e pesquisadores visitantes

  3. Docentes colaboradores


A Lei do Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) estabelece que toda IES deverá constituir Comissão Própria de Avaliação (CPA) e em sua composição deverá constar representação docente (SINAES, Art. 11)


Há um grupo especial de docentes que deve existir nos Cursos de Graduação: o Núcleo Docente Estruturante (NDE). A Resolução CONAES 01/2010, elaborada considerando o Parecer CONAES 04/2010 e sendo referenciada no Glossário, estabelece os seguintes critérios para a composição desse grupo:

  1. Mínimo de 5 docentes do curso

  2. Pelo menos 60% com formação em mestrado ou doutorado (programa stricto sensu)

  3. Todos os docentes contratados em regime de Tempo Integral ou Tempo Parcial

  4. Pelo menos 20% de contratados em regime de Tempo Integral

  5. Que haja continuidade de participantes no grupo, renovando parcialmente os membros, quando necessário

O NDE é responsável por:

  1. Contribuir para que o curso forme acadêmicos com o Perfil de Egresso definido

  2. Cuidar para que haja integração e interdisciplinaridade entre os diferentes componentes curriculares

  3. Cuidar para que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso sejam efetivamente cumpridas

  4. Sugerir formas de realização da extensão e da operacionalização de linhas de pesquisa no curso


Anualmente os docentes da pós-graduação stricto sensu (Portaria MEC/CAPES 81/2016, Art. 1º) devem ser informados na Plataforma Sucupira e os docentes da graduação (Decreto 6.425/2008) no Censo da Educação Superior - (CENSUP) em sistemas disponibilizados respectivamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).


O tema Corpo Docente deve ter destaque nos Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) conforme definido no Decreto 9.235/2017, Art. 21, VI: "perfil do corpo docente e de tutores de educação a distância, com indicação dos requisitos de titulação, da experiência no magistério superior e da experiência profissional não acadêmica, dos critérios de seleção e contratação, da existência de plano de carreira, do regime de trabalho, dos procedimentos para substituição eventual dos professores do quadro e da incorporação de professores com comprovada experiência em áreas estratégicas vinculadas ao desenvolvimento nacional, à inovação e à competitividade, de modo a promover a articulação com o mercado de trabalho".


Nos processos de Autorização de Cursos, dentre outros, deve ser apresentado o corpo docente do curso a ser implantado, sendo que, caso os docentes não estejam contratados precisam estar acompanhados de "termo de compromisso" firmado entre a IES e os docentes que atuarão no curso, quando implantado (Decreto 9.235/2017, Art. 43, III).


Para realização de atividades em Polos EAD, a IES pode firmar parcerias com outras pessoas jurídicas, entretanto docentes não podem ser objeto dessas parcerias sendo de responsabilidade exclusiva da IES credenciada, nos termos do Decreto 9.057/2017, Art. 19, § 1º, II).


Docentes e Indicadores de Qualidade

Para alcançar nota 4 ou 5 (escala de 1 a 5) no indicador 3.2 - Políticas de ensino e ações acadêmico-administrativas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Presencial e a Distância - Recredenciamento / Transformação de Organização Acadêmica (IAIE), é necessário que mais de 50% do corpo docente desses cursos sejam mestres ou doutores. Esse número (50%) era o mínimo exigido para cursos de pós-graduação lato sensu quando o IAIE foi publicado (Resolução CNE/CES 01/2017) entretanto a exigência mínima atualmente (Resolução CNE/CES 01/2018) é de 30%. Para maiores informações sobre esses cursos veja o texto Pós-Graduação Lato Sensu.

No indicador 4.1 - Titulação do corpo docente do IAIE, são requisitos para as respectivas notas:

Nota 1: menos de 25% de mestres e doutores

Nota 2: pelo menos 25% de mestres e doutores

Nota 3: pelo menos 40% de mestres e doutores

Nota 4: pelo menos 60% de mestres e doutores

Nota 5: pelo menos 80% de mestres e doutores

Além dos indicadores 3.2 e 4.1 do IAIE que utilizam informações objetivas relacionadas ao Corpo Docente, os seguintes indicadores também utilizam informações relacionadas à atuação docente:

  • 1.1 - Evolução institucional a partir dos processos de Planejamento e Avaliação Institucional

  • 3.6 - Políticas institucionais e ações de estímulo e difusão para a produção acadêmica docente

  • 3.8 - Política institucional para internacionalização

  • 4.2 - Política de capacitação docente e formação continuada

  • 4.5 - Processos de gestão institucional

  • 4.6 - Sistema de controle de produção e distribuição de material didático

  • 5.13 - Estrutura dos polos EAD

  • 5.18 - Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)


O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - Presencial e a Distância - Reconhecimento / Renovação de Reconhecimento (IACG), utilizado como referência em avaliações presenciais, apresenta uma dimensão inteira com diversos indicadores, para tratar de requisitos relacionados ao corpo docente, a "Dimensão 2 – corpo docente e tutorial". Há, também, indicadores relacionados ao tema nas outras duas dimensões.


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) na Nota Técnica 16/2017/CGACGIES/DAES, corrigida pela Nota Técnica 2/2018/CGACGIES/DAES, apresenta indicador de qualidade, não utilizado nos processos avaliativos, mas para contribuir no alcance das Metas 12 e 13 do Plano Nacional de Educação (PNE). Essas metas definem:

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público

Metas 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores

Esse indicador é o Índice de Qualificação do Corpo Docente (IQCD) que possui a seguinte fórmula: [(5xD)+(3xM)+(2xE)+G] / (D+M+E+G), onde D é o número de Doutores, M o número de Mestres, E o número de Especialistas e G o número de Graduados. O IQCD é utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para melhor contextualizar cursos e IES e pelo INEP para fundamentar decisões de atualização dos instrumentos avaliativos. O Glossário ainda indica que o IQCD será utilizado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) e outros órgãos sem, entretanto, apresentar com qual objetivo.


A utilização de informações relacionadas ao perfil docente para cálculo de Conceito Preliminar de Curso (CPC) é analisada no texto ENADE - CPC - IGC e os requisitos mínimos relacionados a docentes para credenciamento ou recredenciamento de tipos diferentes de IES são apresentados no texto Instituições de Educação Superior (IES).

Veja outros textos sobre Temas de Direito Educacional em www.marcelo.global/home/temas.